Lei sobre reserva de vagas para pessoas presas, egressas do sistema carcerário e cumpridoras de medidas e penas alternativas no Estado do Amazonas (2014)
A lei nº 3.988 dispõe sobre reserva de vagas para pessoas presas, egressas do sistema carcerário e cumpridoras de medidas e penas alternativas, na prestação de serviços com fornecimento de mão de obra para o Estado do Amazonas. Nessas licitações, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para estes fins, onde a disposição de vagas nunca será inferior a 3% do número total de vagas ou uma vaga quando for fração.