Alteração da lei sobre reserva de vagas para os detentos e egressos do sistema penitenciário nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Rio de Janeiro (2012)

A lei nº 6346 altera a lei nº 3.940, de 9 de setembro de 2002, para dispor sobre a reserva de vagas de empregos para os detentos e egressos do sistema penitenciário nas empresas prestadoras de serviços ao Estado do Rio de Janeiro. Sua alteração mais substancial foi a redução do percentual de vagas reservadas de 10% para 5%.

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