Criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário no Estado do Acre (2010)

A lei nº 2.305 dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário do Estado do Acre. Entre seus principais objetivos estão os de prevenir, acompanhar, orientar e promover o trabalho a esses beneficiários, visando melhorias na saúde psicossocial, na assistência pedagógica, social, jurídica e material no âmbito do estado. A execução da política de reinserção social se dará pela atuação conjunta dos órgãos estaduais responsáveis pela execução penal, sistema penitenciário, assistência social, formação profissional, saúde e educação, bem como pela colaboração dos demais órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, entes paraestatais e da iniciativa privada.

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