Instituição do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho (Pró-egresso) no Estado de São Paulo (2009)
O decreto nº 55.126 institui o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho PRÓ-EGRESSO, no Estado de São Paulo, como parte do processo de reinserção social que dispõe a Lei de Execução Penal. O PRÓ-EGRESSO consiste em ações conjuntas entre a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho e a Secretaria da Administração Penitenciária, mediante: I – capacitação em cursos e atividades de qualificação social e profissional; II – alocação no mercado de trabalho por meio do aproveitamento das habilidades profissionais pregressamente desenvolvidas, ou daquelas criadas após freqüência regular aos cursos de formação disponibilizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; III – estímulo à participação dos indivíduos a que se refere este decreto, bem como da população carcerária, em atividades laborais que aproveitem suas habilidades pessoais, de maneira a contribuir com sua gradativa reinserção no meio social; e IV – acompanhamento pedagógico e psicossocial dos beneficiários das ações previstas neste decreto.