Lei de subvenção econômica para contratação de egressos do sistema prisional ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar no Estado de Minas Gerais (2009)

A lei nº 18.401, do Estado de Minas Gerais, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A subvenção econômica tem como objetivo favorecer a reinserção social do egresso do sistema prisional do Estado e do condenado em cumprimento de prisão domiciliar, por meio de incentivo à criação de postos de trabalho. A concessão da subvenção econômica de que trata esta lei é feita por meio de programa gerido e executado pela Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS).

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