Lei sobre reserva de vagas para egressos do sistema prisional em obras públicas do Distrito Federal (2008)

A lei nº 4.079 dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão de obra à Administração Pública do Distrito Federal. Nas licitações constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para estes fins, onde será de no mínimo 2% a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário.

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