Política estadual de incentivo à reinserção social de presos e egressos do sistema prisional do Estado de Santa Catarina (2020)

A lei nº 18.011 institui a política estadual de incentivo à reinserção social de presos e egressos do sistema prisional, no Estado de Santa Catarina. A aplicação das disposições desta lei estão em consonância com os direitos sociais previstos na Lei de Execução Penal. Para tal, são instrumentos para a execução dessa lei: a celebração de convênios entre municípios, estado e União, para a execução de serviços públicos estaduais por presos(as) e egressos(as) do sistema prisional; ações de caráter educativo e informacional que visem ao incentivo à reinserção social e à desestigmatização do egresso(a); parcerias, convênios ou acordos com empresas privadas localizadas no Estado de Santa Catarina ou que nele exerçam suas atividades, com o fim de apoiar o aumento da oferta de postos de trabalho aos presos(as) e egressos(as) do sistema prisional; e termos de colaboração e cooperação com organizações da sociedade civil visando tanto à reintegração de apenados(as) e egressos(as), quanto a oportunizar atividades de labor.