Instituição do Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho (Pró-egresso) no Estado de Roraima (2010)
O decreto nº 10.908 institui o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho (Pró-egresso), no Estado de Roraima, considerando a necessidade de promover a reinserção social do egresso que dispõe a Lei de Execução Penal. O Pró-egresso consiste em ações conjuntas entre a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (SETRABES) e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Sejuc), mediante: I – capacitação em cursos e atividades de qualificação social e profissional; II – alocação no mercado de trabalho por meio do aproveitamento das habilidades profissionais pregressamente desenvolvidas, ou daquelas criadas após freqüência regular aos cursos de formação disponibilizados pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes; III – estímulo à participação dos indivíduos a que se refere este decreto, bem como da população carcerária, em atividades laborais que aproveitem suas habilidades pessoais, de maneira a contribuir com sua gradativa reinserção no meio social; e IV – acompanhamento pedagógico e psicossocial dos beneficiários das ações previstas neste decreto.