Lei sobre parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado da Paraíba (2019)

A lei nº 11.613, do Estado da Paraíba, dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba (SEAP), e pessoas jurídicas de direito privado que pretenderem empregar pessoas em cumprimento de pena para exercer atividades no interior de unidades do sistema prisional do Estado. O valor da remuneração deverá corresponder pelo menos a 1 salário mínimo nacional vigente e deverá ser pago mensalmente. O produto da remuneração deverá ter a seguinte destinação: I – 50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso; II – 25% à constituição do pecúlio; III – 20% como ressarcimento ao Estado pelas despesas realizadas com a manutenção do preso; e IV – 5% em favor da política pública destinada aos egressos, que será desenvolvido através do Escritório Social.

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