Decreto sobre a regulamentação da reserva de vagas para contratação de presos e egressos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (2013)
O decreto nº 1891 regulamenta a reserva de vagas para presos e egressos do sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso, nas contratações de mão de obra e serviços contratados pelo Estado de Mato Grosso. Todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços deverão conter disposição prevendo a reserva de vagas para os presos e egressos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso. Os contratos deverão conter como obrigação da contratada a reserva de vagas de no mínimo 5% dos cargos com presos ou egressos, com a seguinte proporção: I – até 5 trabalhadores no total da obra: admissão facultativa; II – de 6 a 19: 1 vaga; III – 20 ou mais: 5%.