Instituição do Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pro-Trabalho) no Estado da Bahia (2013)

O decreto nº 14.764 institui o Programa de Inserção de Apenados e Egressos no Mercado de Trabalho (Pro-Trabalho), no âmbito do Estado da Bahia, como parte do processo de reinserção social que dispõe a Lei de Execução Penal. O Pro-Trabalho consiste em ações conjuntas entre a Secretaria do Trabalho Emprego, Renda e Esporte (Setre) e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) mediante: I – participação em cursos de qualificação social e profissional; II – alocação no mercado de trabalho por meio do aproveitamento das habilidades profissionais pregressamente desenvolvidas, ou daquelas criadas após frequência regular aos cursos de qualificação disponibilizados pela Setre; III – estímulo à participação dos indivíduos a que se refere este Decreto, bem como da população carcerária, em atividades laborais que aproveitem suas qualidades pessoais, de maneira a contribuir com sua gradativa reinserção no meio social; e IV – avaliação psicossocial dos beneficiários das ações previstas neste decreto.

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