Lei que cria o programa de valorização profissional junto aos egressos do sistema penitenciário do Estado do Paraná (2003)
A lei nº 14.024 cria, no âmbito do estado do Paraná, o programa de valorização profissional junto aos egressos do sistema penitenciário. O Governo do Estado deve colocar a disposição do egresso condições para que o mesmo possa trabalhar, dentro de sua condição de preso, em áreas inerentes à sua vocação profissional. O programa tem por objetivo disponibilizar condições para que o egresso desenvolva sua capacidade profissional e dela faça uso dentro do próprio estabelecimento prisional, com a finalidade de reintegrar o egresso na sociedade, dando-lhe condição para que possa trabalhar, produzir e recuperar sua dignidade humana.