Lei sobre parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado de Santa Catarina (2018)

A lei nº 17.637, do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), e pessoas jurídicas de direito privado que pretenderem empregar presos para exercer atividades no interior e/ou exterior de unidades do sistema prisional do Estado. O produto da remuneração deverá ter a seguinte destinação: I – 50% à assistência à família e a pequenas despesas pessoais do preso; II – 25% à constituição do pecúlio; e III – 25% ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do preso.

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