Lei sobre reserva de vagas em contratos para egressos do sistema prisional do Estado do Ceará (2015)
A lei nº 15.854 dispõe sobre a reserva de vagas de empregos referentes a contratos com o Estado do Ceará, aplicando-se a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional do Estado do Ceará. As empresas contratadas pelo Governo do Estado do Ceará para a construção de obras públicas, assim como para a prestação de serviços, deverão reservar o percentual mínimo 3% e no máximo de 10% das vagas necessárias à execução do pacto respectivo, sendo o mínimo de 2% para presos sujeitos ao regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional do Estado do Ceará e o mínimo de 1% para os jovens do sistema socioeducativo.