Lei que institui a Política Estadual do Maranhão de inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho (2010)

A lei nº 9.116, do estado de Maranhão, institui a Política Estadual de inserção de egressos do sistema prisional no mercado de trabalho chamada “Começar de Novo”. Essa política contará com uma equipe multidisciplinar cujo objetivo é a orientação e assistência psicossociojurídica como elementos indispensáveis à reintegração social do egresso. As empresas interessadas em contratar com o Estado do Maranhão, em quaisquer das modalidades licitatórias, além das demais exigências legais, deverão ter em seus quadros de empregados egressos do sistema prisional, na seguinte proporção: I – até 200 empregados, 2%; II – de 201 a 500, 3%; III – de 501 a 1.000, 4%; e IV – de 1.001 em diante, 5%.

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