Lei sobre trabalho nos presídios do Estado de Tocantins (2018)

A lei nº 3.355, do Estado de Tocantins, dispõe sobre o trabalho nos presídios. O trabalho do condenado, como direito social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços. É assegurado aos detentos a remuneração correspondente

Lei de subvenção econômica para contratação de egressos do sistema prisional ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar no Estado de Minas Gerais (2009)

A lei nº 18.401, do Estado de Minas Gerais, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do estado ou condenados em cumprimento de prisão domiciliar. A subvenção econômica tem como objetivo favorecer a reinserção social

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