Lei sobre trabalho nos presídios do Estado de Tocantins (2018)

A lei nº 3.355, do Estado de Tocantins, dispõe sobre o trabalho nos presídios. O trabalho do condenado, como direito social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços. É assegurado aos detentos a remuneração correspondente

Criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário no Estado do Acre (2010)

A lei nº 2.305 dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário do Estado do Acre. Entre seus principais objetivos estão os de prevenir, acompanhar, orientar