Lei sobre trabalho nos presídios do Estado de Tocantins (2018)

A lei nº 3.355, do Estado de Tocantins, dispõe sobre o trabalho nos presídios. O trabalho do condenado, como direito social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços. É assegurado aos detentos a remuneração correspondente

Criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário no Estado do Acre (2010)

A lei nº 2.305 dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário do Estado do Acre. Entre seus principais objetivos estão os de prevenir, acompanhar, orientar

Alteração da lei de criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário no Estado do Acre (2012)

A lei 2.553 altera a lei n. 2.305 de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário do Estado do Acre. Passa a vigorar