Lei sobre trabalho nos presídios do Estado de Tocantins (2018)

A lei nº 3.355, do Estado de Tocantins, dispõe sobre o trabalho nos presídios. O trabalho do condenado, como direito social de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços. É assegurado aos detentos a remuneração correspondente